John Mayer - Gravity

Postado em Na Geral às 23 Junho, 2008 por Lafayette

John Mayer - Heart Of Life

Postado em Na Geral às 23 Junho, 2008 por Lafayette

Amy Winehouse… uma pena, uma pena!

Postado em Na Geral às 23 Junho, 2008 por Lafayette

Talento único. Alguns nascem para tê-lo. Outros morrem.

Amy Winehouse tem 24 anos. Tem uma voz única. Mas sua morte está próxima.

O que será que acontece com estas genialidades?

Os dois vídeos demonstram os dois mundos.

A mesma música - Wake up Alone. No primeiro vídeo abaixo, perfeita. No segundo, dia 30 de maio último, no Rock in Rio Lisboa…

…uma pena, uma pena!

Quanta emoção!

Postado em Na Geral às 23 Junho, 2008 por Lafayette

Faltam 5 acessos para o 10.000!

…pouco, mas todos de qualidade!

O pai de todos os santos!

Postado em Na Geral às 20 Junho, 2008 por Lafayette

O Juiz do Trabalho, Carlos Zahlouth, fez o comentário, que abaixo transcrevo, lá no blog do Alencar, sobre o tema que ora abunda meus pensamentos jurídicos!

Uma aula!

No caso posto a debate, a Constituição Federal consagra em seu texto a liberdade religiosa a todo cidadão brasileiro (artigo 5º, inciso VI: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada aos locais de culto e as suas liturgias).

O inciso VIII reforça tal posição, quando proclama que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Portanto, expressamente está incluído o direito de ser escolher a religião que deseja, mais ainda, o de expressar as tradições e ritos da crença escolhida.

Neste sentido, cada religião tem seus ritos, no caso da umbanda, é comum o oferecimento de “agrados” aos seus “santos”, consistindo em trabalhos de limpeza espiritual, velas, comidas, bebidas e outros instrumentos de conexão da matéria com o espírito.

Portanto, não se trata de uma relação de trabalho, pois a origem de tal ligação parte da fé, do dogma, da devoção e da crença.

Tenho entendido que a relação de trabalho tem objeto não numa prestação e uma correspondente contraprestação, mas sim numa colaboração econômico-social entre os membros da comunidade.

Por este prisma, penso ser impossível se reconhecer a relação fiel-religioso, como elemento da relação de trabalho.

O amigo juiz Jorge Luiz Souto Maior no que diz respeito ao tema (relação de trabalho), aponta que existe uma corrente ampliativa, a expressão deveria ser lida em função do sentido comum da expressão trabalho que em algum dicionário qualquer poderia ser vista como “aplicação da atividade humana a qualquer exercício de caráter físico ou intelectual”.

Já para a restritiva, o Direito do Trabalho foi criado para gerar um tipo de proteção especial a quem presta serviços, submetido a uma relação de poder. A linguagem comum, não se debruça sobre aqueles traços que o direito material assume como pressupostos para definir trabalho (pessoalidade, continuidade, onerosidade, subordinação) e, por conseqüência, a expressão deveria ser lida como relação de trabalho subordinado.

O trabalhador é a parte que assume a obrigação contratual de ceder os resultados de seu trabalho à outra parte.

Implica na cessão do próprio trabalho e como, na medida em que o trabalho é uma emanação da própria pessoa do trabalhador, esta fica envolvida e comprometida na prestação. Sendo tal cessão onerosa, o trabalhador adquire contratualmente o direito a uma contraprestação da outra parte, como paga ou retribuição de seu trabalho.

Logo, o pai de santo, o pastor, o padre, o rabino, são elementos de ligação entre o crente e o sagrado.

Assim, com a devida vênia da colega prolatora da decisão, resta evidenciada a impossibilidade de se estabelecer como relação de trabalho, os encaminhamentos espirituais feitos pelo pai de santo a uma fiel.”