O Sefer, o PP e o Dep. Gerson Peres…

Ontem, estava tuitando, @lafayettenunes (twitter.com/lafayettenunes), e vi o  @dep_gersonperes (twitter.com/dep_gersonperes), Deputado Federal e Presidente do PP/Pa – Partido Progressista do Pará, responder a uma série de perguntas sobre a filiação no PP/Pa do ex-Deputado Estadual pelo DEM/Pa, Luiz Sefer, atualmente, réu judicial, acusado de cometer abusos sexuais contra uma menor de idade.

Sapequei-lhe(rs) a seguinte pergunta: “Numa visão política, de educador e de presidente de partido, o Sefer não prejudica a imagem do PP no Pará?

Meu propósito era afastar a questão do julgamento processo-judicial, trazendo-a para o julgamento eleitoral, que tanto os políticos alegam quando vão “julgar”, interna corporis, um dos seus membros.

Gerson Peres, para minha surpresa, não só retornou a tuitada, como, também, prometeu que iria enviar a resposta por e-mail, já que entendia a limitação dos 140 caracteres, no twitter, um obstáculo a uma melhor explicação sobre a questão. E enviou, mesmo. Ei-la!

Caro Lafayette,

Os partidos decidem, democraticamente, por seus órgãos deliberativos. No caso que você analisa, o PP, por deliberação colegiada e em obediência ao seu estatuto e ao problema que envolve seu filiado, deu-lhe, constitucionalmente, o direito “ao contraditório, a ampla defesa e os meios e recursos inerentes a ampla defesa”. Por isso, sou-lhe sincero, acredito num prejuízo momentâneo devido o barulho do noticiário, alguns deles, sem juízo de valor e diversificado, face processos dessa natureza correrem em segredo de justiça. A decisão de 1ª instância condenando, pode ser revogada. Se não for e houver a condenação, o partido não o terá mais como seu filiado. O partido não julga seus filiados quando estão, na justiça. Agora, quem lhe pergunta respeitosamente, sou eu: Se a justiça o absolver e o partido o tivesse impedido de concorrer, você acha correto que o partido perca seu patrimônio por responder por danos morais e todos os membros dos órgãos deliberativos também? Se você concorda que o partido devia impedi-lo de concorrer, porque uma parte da sociedade assim pensa, por que você também não concorda que esse filiado não seja submetido por outra parte, ao julgamento popular, por voto secreto, nas urnas? O povo eleitor também não é uma parte dessa sociedade? Meu caro Lafayette Nunes, louvo-lhe a preocupação com esse problema e com o prestígio de nosso partido. Os partidos são compostos de criaturas humanas e todos eles estão sujeitos a enfrentar problemas diversificados com supostas práticas de crimes. E não é só o partido, todas as associações, grupos sociais identificados e religiosos. Por isso, não podem temer o prejuízo quando age com eles sob a égide de que para esse tipo de situação, convém, com prejuízo ou não, ter a palavra final da justiça e dar ao povo eleitor, também a oportunidade de julgar nas urnas. Caro Lafaiete, a pedofilia é um crime abominável, como o assassinato, o roubo etc. Veja que as instituições em cujo seio também tem seus membros envolvidos em supostos crimes desse tipo, tiveram prejuízos momentâneos por agirem contra eles, sob a égide da lei e da Constituição. Os que os praticaram que respondam por eles, com ampla defesa, dentro e fora dos partidos, das igrejas, das associações e de todos os grupos sociais organizados.

Um abraço fraterno do,

Gerson Peres

Deputado Federal

PP-PA

Nota minha:

Achei interessante a questão e por isto resolvi instigar o Gerson Peres. Em que pese já imaginar a resposta (que é a mesma que ele vem dando por aí).

Observo, de início, que não estamos falando em elegibilidade, ou não, mas sim, em filiação partidária. Aquele é pós, este, é antes.

Mas, minha pergunta ao Gerson Peres (não respondida, diga-se) é se ele, numa visão, num “julgamento político”, de um político tarimbado como ele é, não via como prejudicial da imagem (ou até possivelmente) a filiação do Sefer e a sua disputa para Deputado Estadual, pelo Partido Progressista – PP/Pa.

Se por um lado é verdade e está dentro do “Estado Democrático de Direito” (esta expressão é incongruente, mas pouca gente já observou isto)  que a presunção de inocência é cláusua pétrea, por outro, este mesmo princípio não vigora em “julgamentos políticos”, como a gente sabe e já viu (que o diga o Ibsen Pinheiro).

Claro que defendo que o Luiz Sefer tenha todos os meios de defesa judiciais garantidos. Claro que defendo que o seu processo judicial siga as normas infra e constitucionais vigentes. E, claro que não estou e nem vou, aqui, julgar, prejulgar ou defender o Sefer. Ele e quem o acusa, que se virem! Não me contrataram, bem feito! rs

O Gerson, o Sefer e 11 de cada 10 políticos sabem, E DEFENDEM, que o “julgamento político” é diferente do “julgamento judicial”. Inúmeras vezes já vi, na TV Senado e TV Câmara inclusive e ‘ao vivo’, os políticos fulos da vida quando um Ministro do STF defere liminar, ou o próprio STF julga questões que eles mesmos chamam de interna corporis.

Aliás, este argumento de internalização das “coisas do Partido” foi o mote utilizado pelos próprios Partidos quando propuseram, perante o STF, várias ações judiciais acerca da denominada “FIDELIDADE PARTIDÁRIA”. Algo como, “o mandato eletivo é do Partido, pois a ele pertence de acordo com sua decisões regimentais e vontade do povo, desde a aceitação da filiação do pretenso parlamentar nos seus quadros à decisão nas urnas.”. Pois sim? (saudades do cara!)

O  Gerson Peres sabe que a não acolhida de filiação partidária é um dos poucos casos em que a legislação e a jurisprudência vedam o Poder Judiciário de se imiscuir (ressalvo, claro, as “condiçoes de elegebilidade” previstas no Art. 14, Par. 3º da Constituição).

Esta total “liberdade política” é constitucional, prevista no Art. 17, e, principalmente, no seu Par. 1º. E assim deve ser e assim normalmente, é!

Por exemplo (vamos logo ao extremo, pois se o extremo é verdadeiro, tudo o mais o é). Se o Eike Batista, sem mudar um tantinho de seus pensamentos e não se adequar à ideologia da legenda, quiser se filiar ao PSTU, este está obrigado a aceitar sua filiação? Pode um Juiz determinar que o PSTU aceite o Eike Batista e o filie nos seus quadros?

As respostas são conhecidas, por lógica!

Em suma. A agremiação partidária tem, de acordo com os seus regimentos internos, legitimidade a aceitar, ou não, qualquer pretendente para tanto, nos seus quadros. A isto é chamado “Autonomia Partidária”. Asssim, as decisões interna corporis estão a salvo da ingerência estatal.

Bem, pelo menos esta é minha opinião. Mas, posso estar errado, claro.

Repito. Não entro no mérito se o Partido Progressista deveria, ou não, aceitar a filiação do Sefer nos seus quadros, caro Gerson Peres, mas que não estava obrigado, disto tenho convicção.

Obrigado pela atenção dispensada e pela cordialidade no trato,

Lafayette

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Xipaia... o último dos guerreiros!
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3 respostas para O Sefer, o PP e o Dep. Gerson Peres…

  1. Marrodsan disse:

    Lafa… mexer com políticos dá verrugas nas mãos!!!!

  2. marina disse:

    pelo que li o texto enviado pelo Dep. Gerson Peres acredito que ele respondeu sim o que lhe foi perguntado, já que você quer que ele faça um juízo de valor ao aceitar ou não a filiação do Sefer. No entanto, entenda que esse juízo de valor é algo íntimo, pessoal, assim, não se pode impor tal juízo impedindo a filiação, haja vista que há necessidade que haja transitado em julgado a sentença para que caracterize-se necessariamente culpado de tais crimes. Acho corretíssimo o Dep. Gerson saber separar sua opinião pessoal (não importa qual seja) e respeitar a intenção do Sefer de querer se candidatar.

  3. DANIEL SIQUEIRA NEVES disse:

    A RESPOSTA DO DEP FOI MUITO IMPORTANTE R ACREDITO QUE O SEFER E INOCENTE EM TODAS AS ACUSAÇÕES CALUNIOSAS.ASS DANIEL SQIUEIRA NEVES DE JACUNDÁ ´PA

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